Valoração de prova

20/2/2008
Fabiana Duarte Raslan

"O chamado pós-positivismo jurídico, não raro tratado como solução dos problemas do positivismo, leva-nos, muitas vezes, à vulnerabilidade ao arbítrio do juiz (Migalhas 1.841 – 20/2/08 – "Valoração de prova – STF" – clique aqui). Nada diferente da história da civilização ocidental: os reis absolutos e sua vontade soberana, depois o parlamento que podia modificar a natureza das coisas por meio das leis, e agora, o famoso livre convencimento do juiz, que pode alterar até mesmo fatos!"

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