Valoração de prova 20/2/2008 Fabiana Duarte Raslan "O chamado pós-positivismo jurídico, não raro tratado como solução dos problemas do positivismo, leva-nos, muitas vezes, à vulnerabilidade ao arbítrio do juiz (Migalhas 1.841 – 20/2/08 – "Valoração de prova – STF" – clique aqui). Nada diferente da história da civilização ocidental: os reis absolutos e sua vontade soberana, depois o parlamento que podia modificar a natureza das coisas por meio das leis, e agora, o famoso livre convencimento do juiz, que pode alterar até mesmo fatos!" Envie sua Migalha