Exame da OAB

26/2/2008
Frederico Argente Masson - escritório Carvalho e Furtado Advogados

"Com certeza motivações alheias ao nosso conhecimento motivam o Dep. Bolsonaro a insurgir contra o Exame da Ordem (Migalhas 1.844 - 25/2/08 – "Migas - 9" clique aqui). Afinal, o que levaria o deputado militar a comprar esta briga, metendo, inadvertidamente, a mão na cumbuca? O fato é que a sabedoria popular há muito ensina que cada macaco deve permanecer no seu galho, não metendo o 'bedelho' onde não é chamado. O fato é que se hoje, com rigoroso Exame para ingresso na fileiras da Ordem, notamos a proliferação cada vez maior de causídicos absolutamente despreparados, o que aconteceria a partir do fim do exame? Em tempo, na exposição de motivos do deputado, o mesmo alega inconstitucionalidade do Estatuto da Ordem, porém, tal qual uma questão de prova, pergunto: A competência para analisar a constitucionalidade de uma norma é a) do executivo; b) do legislativo; c) do judiciário."

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