Lei de Biossegurança 5/3/2008 Alexandra Lebelson Szafir – escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados "Ação de Inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança. Desde a propositura dessa ação, só tenho ouvido discussões sobre quando começa a vida. A questão tem diversas respostas, científicas e religiosas, mas duas coisas são certas: Nunca se chegará a um consenso; Focar a questão nesta questão nada mais é do que uma manobra para desviar o foco da questão que realmente importa, ou seja, a constitucional. O raciocínio é óbvio. Cada um tem a sua opinião sobre quando começa a vida e se a maioria de Vossas Excelências entenderem que o embrião fora do útero já é uma vida, os autores e apoiadores da Ação entendem que automaticamente votarão pela inconstitucionalidade, pois a Constituição garante o direito à vida. Não haveria, assim, maiores discussões. Mas para enfocar corretamente a questão vamos aceitar apenas para argumentar a idéia errada de que embriões descartados sejam uma vida. Seria inconstitucional usá-los em pesquisas? Essa é a verdadeira questão e nesse ponto é que devemos lembrar que o Direito Constitucional à vida não é absoluto. O Código Penal autoriza algo mais grave do que hoje se discute. É permitido interromper a gestação e matar um feto com chance real de se tornar uma pessoa quando a gravidez resulta de estupro ou quando a mãe corre risco de vida, ou seja, há valores superiores à vida do feto. No caso de risco de vida da gestante faz-se uma escolha entre a vida da mãe e a do filho, optando a Lei por quem à tem vida independente. E o que pedimos hoje não é mais do que isto, que se opte pela vida de quem precisa das pesquisas para sobreviver em detrimento de quem nunca chegará a ser uma pessoa. Por fim, apenas para informar, a Bíblia no Levítico fala que a vida começa quando há sangue, o que ocorre só no 18º dia. Portanto mesmo sob o aspecto religioso não há nada de errado com a Lei." Envie sua Migalha