Células-tronco 6/3/2008 Rodolfo Souza da Silva - acadêmico de Direito da UFAM "Acabo de sair da frente da TV, onde acompanhei o magnífico e histórico voto proferido pelo Ministro Carlos Ayres Britto, na ADIN 3510, que questiona a inconstitucionalidade do art. 5° da Lei de Biossegurança (Migalhas 1.851 - 5/3/08 - "O Supremo no Supremo" - clique aqui). Estou um tanto quanto enfurecido, explico. Em que pese estar previsto nas normas processuais do nosso Pretório Excelso, o pedido de vista pelo Ministro Menezes Direito foi totalmente irrazoável. Sim, irrazoável, pois, depois de quase 3 anos de tramitação desta ADIN no STF e, considerando que o relator realizou as diligências necessárias para subsidiar o seu livre convencimento, incluindo a primeira audiência pública na História do nosso tribunal maior, é lastimável e triste ver que este assunto ainda vai se estender por mais anos ali naquela corte. Sendo que alguns outros Ministros, como Celso Mello e Carmen Lúcia, estão com seus votos prontos para serem proferidos. Até lá, as pesquisas e o desenvolvimento científico e tecnológico restará paralisado, pessoas ainda continuarão a ficar aflitas por uma melhoria na sua saúde e a Mora do Judiciário, demorando mais ainda para desaparecer da nossa realidade." Envie sua Migalha