Células-tronco 6/3/2008 Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado "A Lei conhecida como de Biossegurança, artigo 5°, não afronta qualquer dos princípios contidos na nossa Constituição Federal, motivo pelo qual o Exmo. Ministro - Relator, Carlos Ayres Brito votou pela improcedência da ADIN proposta pela Procuradoria Geral da República (Migalhas 1.851 - 5/3/08 - "O Supremo no Supremo" - clique aqui). Foram tantos os argumentos expostos que somente se lendo o voto será possível ter-se idéia sobre o acerto da decisão. Vale a pena guardar-se a íntegra deste voto, mesmo aquelas pessoas que não sejam profissionais do Direito. Hoje foi um dos dias felizes que vivi, porque tive a oportunidade de assistir, na íntegra, a esse voto, pela TV Justiça. O Exmo. Ministro Ayres Brito, como sempre, exteriorizou enorme cultura em diversos ramos do saber humano, sensibilidade inerente aos grandes poetas e principalmente desmedida clareza na exposição de seus imensos conhecimentos jurídicos. Qualidades de quem 'é do ramo', próprias dos profissionais do Direito que conseguem discernir o mais profundo âmago das questões jurídicas a eles submetidas. Ele é vocacionado para Julgar, proferiu um voto antológico, que permanecerá vivo na História do STF, segundo palavras do Exmo. Ministro Celso de Melo, que pediu a palavra somente para cumprimentar o Relator. Estamos sendo massacrados, principalmente desde que os 'lulistas' assumiram o poder, diariamente, com notícias sobre mediocridades, baixarias, má-fé, corrupção, palavras de apedeuta que se julga o julgador dos julgadores, enfim, o que pode acontecer de pior para o pensamento e a cultura de uma Nação. A competência do Exmo. Ministro Ayres Brito fez-me relembrar que ainda há Agentes Públicos merecedores de nossa admiração, que são excelentes exemplos e que nos fazem esquecer da desgraça que são os integrantes da maior parte de nossa classe política. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Menezes Direito, porém a Exma. Ministra-Presidente, Gracie, adiantou seu voto, acompanhando o voto do Relator. Saudações," Envie sua Migalha