Anencefalia diante dos tribunais

12/7/2004
Milene Elisa Göedert de Barros - advogada

"Comentando o artigo sobre o aborto para fetos sem cérebro, sem dúvida correta a decisão do ilustre ministro Marco Aurélio. Ora, se a gravidez, em caso de estupro, embora não apresente nenhum problema com o feto, pode ser interrompida, sem ninguém até hoje ter questionado sobre a "vida intra-uterina", e mesmo nesse caso, vida extra-uterina que certamente se teria, porque agora resolveram levantar a "bandeira da vida" para um ser que nascerá sem ela, ou fadado a tê-la por poucos minutos?? Ninguém pensou, nesse caso, na mulher, sequer mãe, que gestou por 9 meses um quase ser-vivo. Sim, perdoem-me a franqueza, mas é isso que temos!! Numa situação hipotética, imaginemos uma conversa entre uma grávida de um feto "normal" e outra de um feto sem cérebro. As duas se encontram em um shopping, a primeira comenta que está comprando roupas para o bebê que nascerá em breve e pergunta se a outra está fazendo o mesmo. Ela responde que não porque o feto não possui cérebro o que lhe fará morrer logo após o nascimento... Esse é um exemplo, entre outros tantos que essa grávida passará, já que a todo tempo, as pessoas, ainda que desconhecidas, acabam perguntando para uma grávida sobre o seu bebê, se já escolheu nome e etc. Para quê tamanha crueldade? O Direito, Senhores, não é um critério matemático, onde temos a fórmula e qualquer cálculo fora daquilo acarretará um resultado errado. O Direito é subjetivo, é o estudo de cada caso específico, é bom-senso. Minorar, o direito, a regras engessadas é, antes de tudo, um pensamento mesquinho, pequeno, ultrapassado. Ora, feito dentro de certos limites, não há porque ficar divagando sobre  "amanhã o aborto ser autorizado para os fetos aleijados, feios ou narigudos"... esse comentário parece o da Igreja, com todo respeito a esta importante Entidade, mas que muitas vezes frenou a ciência e, quem poderia acreditar, num período mais remoto foi contra as pílulas anticoncepcionais!!"

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