Migalheiros 6/3/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Li na Internet: 'Terceiro mandato consecutivo não é permitido, reitera TSE’ O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma negativa ao questionamento formulado pelo Partido Social Liberal (PSL) sobre a eventual disputa de um terceiro mandato consecutivo por representante do Executivo (prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, presidente ou vice-presidente), considerando que 'o mandato pertence ao partido e não a pessoa'.' Mais uma vez 'data venia' discordo. Realmente, dentro da atual legislação, e não devido ao mandato pertencer ao partido, não poderá haver reeleição. Porém, a resposta é questionável porque quem poderá determinar um 3º mandato, revendo a lei, é o Congresso, como fizeram para o 2º mandato; ou até o executivo convocando uma Assembléia Nacional Constituinte para que o povo decida. Quanto à legalidade da decisão do TSE, afirmando que o mandato pertence ao partido, está sendo contestada por representação do Deputado Régis de Oliveira que, inclusive, falou de furto de competência, que para mim 'data venia' foi esbulho. Atenciosamente," Envie sua Migalha