Gramatigalhas

7/3/2008
Rubem Milhomem

"Desde a faculdade, nas aulas de processo civil e nos estágios, os professores diziam que não se ajuíza ação 'contra' ninguém, mas 'em face de' alguém. A explicação era que a ação se dirige ao Estado, e não à parte contrária, para que aquele faça prevalecer a pretensão. Já vi isso inclusive em livro de Português Jurídico. Agora, uma colega de trabalho, que trabalha no setor de revisão, diz que o correto é 'contra'. O que eu faço?"

 

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