Artigo - Bem feito! Quem manda ser mulher?

7/3/2008
Jorge Lauro Celidonio – escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

"(Migalhas 1.853 - 7/3/08 - "Quem manda ser mulher ?", Maria Berenice Dias - clique aqui) A Constituição Federal, no artigo 226, § 3º diz que será reconhecida a união estável se for entre homem e mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Assim mesmo que se trate de homem e mulher, mas não houver condição de vir a ser casamento -impedimentos- não será reconhecida como união estável. Essa posição básica tem sido desprezada quando se pretende incluir qualquer coisa no conceito específico de união estável!"

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