Prazo prescricional nos casos de protesto extrajudicial 7/3/2008 Said Halah - Said Halah Advogados "O projeto de lei que fixa o termo inicial do prazo prescricional do protesto extra-judicial, com todo respeito, traz em seu bojo a sede de controvérsias, posto, estabelecer a citação 'pessoal' do devedor da obrigação objeto do protesto. Quer dizer no tangente ao protesto com intimação por via editalícia. Melhor seria dizer 'a partir da intimação regular do obrigado' (Migalhas 1.853 – 7/3/08 – "Migas – 7" – clique aqui). Um abraço," Envie sua Migalha