Universidade aprova aluno de oito anos no vestibular 11/3/2008 Adriano Celestino Ribeiro Barros - advogado "Toda criança tem o direito de participar da seleção do vestibular. 'UNE reage a aprovação de garoto de 8 anos para curso de Direito Brasília, 08/03/2008 - A aprovação do garoto João Victor Portellinha de Oliveira, de oito anos, para o curso de direito da Universidade Paulista (Unip), de Goiânia, despertou reação da União Nacional do Estudantes (UNE). A presidente da UNE, Lúcia Stumpf, divulgou texto no qual critica a falta de critérios para a admissão de novos alunos nas universidades particulares e afirmou que o fato é exemplo da 'mercantilização da educação'. Para Lúcia 'aquele estudante foi visto apenas como mais uma soma em dinheiro a entrar no caixa da universidade. Não se trata de indagar sobre a capacidade intelectual da criança, mas sim o tratamento massificado e sem critérios pedagógicos despendido aos estudantes das instituições particulares, vistos apenas e tão somente como consumidores'. A presidente da UNE também questionou o fato de o garoto ter sido matriculado sem ter concluído o ensino médio'. (Disponível em: clique aqui) Em nossa opinião, toda criança tem o direito de participar da seleção do vestibular. E se passar deve fazer o curso porque mostrou conhecimento para cursar a Universidade. Esse, com certeza, será o 'leading case' sobre esse assunto. Procurem por favor também assuntos como: células-tronco, o preço do abandono afetivo, o 'estatuto das famílias', dentre tantos outros que estão porvir. Os Princípios que norteiam o intérprete para os fatos da vida a interpretar e integrar as normas jurídicas. A estrutura legal do sistema jurídico nada mais é que um grande conjunto de hipóteses de fato ao qual tem de um lado um grande conjunto de conseqüências jurídicas. Se um 'janeleiro', devido à família ter dinheiro, pode fazer o vestibular facílimo em outro Estado da Federação passando tranqüilamente. E depois é transferido para uma Faculdade Particular perto de sua família. Não tem motivo justo para que impeçam uma criança de boa-fé, que fez a prova e passou não cursar a Faculdade somente porque não concluiu o ensino médio. O Mestre Rui Barbosa em Oração Aos Moços na célebre definição do princípio da igualdade dá um norte para interpretar essa questão, se não vejamos: regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Isso com fundamento na responsabilidade civil pela perda de uma chance. 'A Responsabilidade Civil por Perda de Chance é uma teoria que reconhece a possibilidade de indenização nos casos em que alguém se vê privado da oportunidade de obter um lucro ou de evitar um prejuízo. A teoria tem como característica principal reconhecer a existência de uma nova categoria de dano indenizável, um dano autônomo consistente na oportunidade (ou chance) perdida, o qual independe do resultado final. Atribui-se um valor econômico, de conteúdo patrimonial, à probabilidade de obter um lucro, sem que jamais se saiba se aquela probabilidade efetivamente se verificaria no caso concreto, pois um fato interrompe o curso normal dos acontecimentos antes que se pudesse constatar se aquela oportunidade se concretizaria. Não se concede a indenização pela vantagem perdida, mas sim pela possibilidade séria e real de conseguir esta vantagem. Para tanto, a teoria faz uma distinção entre resultado perdido e a chance de consegui-lo.' (Disponível em Carta Forense) Impedir que uma pessoa não faça vestibular por não ter concluído o ensino médio é esconder a total incapacidade e mercantilização do atual ensino brasileiro. Defendemos a tese de que toda criança se passar deve fazer o curso que foi aprovada. Isso fere os princípios da razoabiliadade assim como o princípio da vedação do retrocesso com fundamento na dignidade da pessoa humana." Envie sua Migalha