Artigo - Eu e a OAB/SP 18/3/2008 Antonio Ribeiro - advogado OAB/SP 68.195 e escritor "Concordo em número, gênero e caso, com o dr. Romeu Prisco (Migalhas 1.859 - 17/3/08 – ""Eu e a OAB/SP"" – clique aqui). A OAB (cada vez mais, em ursulinos tempos) e apenas um Cartório. Para qualificar o bacharel a exercer a profissão, bastaria fazer avaliação no final do curso de direito, com prova aplicada pelo Ministério da Educação supervisionada por professores doutores de eméritas instituições de ensino. Depois, o atestado e nada de anuidades que não tem retorno. Se a OAB pretende continuar a existir (como autarquia que e), deveria passar pelo crivo de auditorias independentes (supervisionadas pelo MPF) todos os anos, com os balanços publicados, depois de apos aprovados." Envie sua Migalha