Medidas Provisórias 19/3/2008 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "'Se o Fernando Henrique podia (lançar mão das MPs), por que eu não posso? Todos os meus antecessores usaram. Por que não reclamaram antes?'. Isso disse Lula, nosso presidente, acerca das Medidas Provisórias, das quais é useiro e vezeiro. Por quê? A resposta é clara. Porque exatamente ele, Lula, sempre foi o maior crítico do uso de medidas provisórias, inclusive e principalmente por seu antecessor Fernando Henrique Cardoso. Aliás, quando estava do lado de lá, e não era o presidente, e era FHC que lançava mão das MPs, dizia Lula: 'Medida provisória, segundo a nossa Constituição Federal, deve acontecer apenas sob dois requisitos que, necessariamente, devem ser cumpridos, quais sejam: relevância; mas não é isso que se vê'. Agora, realmente, não é o que se vê. No governo Lula, que ainda não acabou, já foram lançadas muito mais MPs que nos oito anos do governo FHC, sem obedecer os requisitos exigidos constitucionais. Só para lembrar, a Medida Provisória surgiu no Direito brasileiro em substituição ao antigo Decreto-Lei, com a promulgação da Constituição de 1988. O Decreto-Lei foi extinto com a Constituição de 1946 e re-introduzido após 31 de março de 1964. Durante a Constituinte que culminou com a Constituição de 1988 foi sugerida a implantação do Regime Parlamentarista, com a existência de Medidas Provisórias, como ocorre em outros países, parlamentaristas. Aqui, não vingou o parlamentarismo, mas as Medidas Provisórias ficaram, mesmo no presidencialismo. E nossos presidentes gostaram, como antes gostavam dos Decretos-Lei. Era bom, rápido... e autoritário. Daí a manchete dos jornais de hoje: 'Presidente Lula diz que não abre mão de editar medidas provisórias'." Envie sua Migalha