Migalheiros 24/3/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor. Recebi de um Juiz Federal o seguinte recado, sobre a representação contra um Ministro do STF: Entrar com essas representações sem antes se dar ao trabalho de ler a Constituição não é lá muito esperto. Os Ministros do STF só podem ser julgados por crime de responsabilidade e pelo Congresso. Não são simples funcionários públicos, barnabés, mas agentes políticos da mais alta corte do país." Envie sua Migalha