Cigarro

25/3/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Concordo em parte com o migalheiro Wilson Silveira: realmente, o cigarro é uma droga como qualquer outra e, portanto, como tal, deveria ser proibido, pelos notórios malefícios que causa, como ocorre com as demais drogas (também por uma questão de coerência: que todas sejam proibidas ou todas sejam legalizadas – o que seria inclusive bom ao aparelho estatal, com o aumento de tributos que isso geraria). É uma efetiva contradição o governo vociferar contra o cigarro quando permite sua comercialização, já que é ele quem efetivamente pode determinar sua proibição. Ademais, considerando que os direitos fundamentais se aplicam também às relações privadas e que não é mais a mera autonomia da vontade relevante para a vida negocial, mas a autonomia privada (poder conferido pelo Estado para os particulares realizarem negócios jurídicos), penso ser questionável a efetiva existência de autonomia privada para as pessoas prejudicarem sua saúde com algo que notoriamente causa dependência química e morte, em afronta ao direito fundamental à saúde – caso esse seja tido como indisponível. Reside aí minha concordância. Contudo, a partir do momento em que dita droga é lícita (com todas as contradições que isso enseja – se é obrigação do Estado garantir a saúde da população, então é inconstitucional a legalização de produtos que causem dependência química), penso que correta está a jurisprudência ao negar indenização àqueles que já sabiam que o cigarro causa dependência química, câncer, doenças respiratórias etc. As pessoas devem ser responsáveis por seus atos. A indenização é devida àqueles que fumavam na época em que tais propagandas não eram feitas e fumar era tido como sinônimo de alto status social. Mas, sendo legalizada a comercialização do cigarro e não sendo reconhecida a sua inconstitucionalidade, então penso que deve ser reconhecida autonomia privada para as pessoas decidirem se querem fumar ou não, assumindo as conseqüências disso. Uma alternativa seria a criação de tributos específicos à indústria tabagista com o intuito de financiar o tratamento das doenças inerentes ao tabaco, para que os fumantes pudessem se tratar sem custos ou com custos reduzidos, ou ainda pudessem tratar sua dependência química do cigarro (para deixar de usá-lo). São sugestões concretizadoras da isonomia material e ainda da função social da propriedade (parte do lucro revertido em prol da população prejudicada). Esperemos outras."

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