Cartões corporativos 27/3/2008 Abílio Neto "Amado Diretor, onde estão os advogados especialistas em Direito Financeiro? Eu não tenho formação jurídica, mas fui ordenador de pequenas despesas no Serviço Público Federal por um bom tempo. O que leio aqui no Migalhas sobre "Cartões corporativos" fala tão somente de FHC que, por decreto, os instituiu, porém, só emitiu 300, ou do Lula que arredondou esse 'numerozinho' para 11.500. Mas a questão não é essa! O cartão corporativo tem base legal? No meu 'achismo', não: A Lei nº 4.320/64 (que tem status de lei complementar), bem como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não autorizam que se façam despesas públicas não enquadradas nos 'elementos de despesas', constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA. Ora, isso aí decorre do princípio da fixação da despesa pública que está muito bem expresso no § 8º, do art. 165, da CF/88, o qual se desdobra em outro princípio: o da quantificação dos créditos orçamentários (art. 167, VII da CF), que por sua vez veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Depois do surgimento do escândalo puseram limites nos cartões, mas essa providência torna eficaz o controle interno da execução orçamentária, bem como o controle externo exercido pelo Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União? Até onde vai o meu entendimento o máximo que a Lei nº. 4.320/64 permite é a inclusão nas dotações orçamentárias de um elemento de despesa conhecido como 'adiantamento de despesas', a qual obrigava o seu ordenador à prestação de contas. Esse adiantamento, segundo a definição dada pelo art. 68 da Lei nº. 4.320/64, só se admite em casos expressamente previstos em lei, e 'consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho em dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação'. Ora, esses cartões da VisaNet permitem até que o sujeito gaste e depois venha a fatura pro Serviço Público pagar. Assim só na casa de mãe Joana! Podem até dizer que esses cartões simplificam o processo de pagamento de despesas, mas cadê a autorização legal? Vejo um responsável em tudo isso, o TCU, que não teve juízo a tempo de impedir essa farra com o dinheiro público. Cadê o Ministério Público? Ah, tá ocupado com a Adin das células-tronco!" Envie sua Migalha