Estatuto do desarmamento

20/7/2004
Rodrigo Otavio de Araujo Herval - escritório Raul de Araujo Filho S/C

"Respondendo a questão trazida na primeira migalha do informativo 967, acho que vários bandidos entregarão as armas por R$100,00. Quem não vai entregar é o cidadão que pagou R$1000,00 por uma arma legal. O bandido cometerá um crime e logo em seguida entregará a arma para que ela seja destruída, com o lucro de R$100,00. Outra questão que me parece interessante é se não se enquadra no tipo penal de porte ilegal o fato de o cidadão sem porte de arma, transportar a arma de sua casa até a delegacia. Para mim, realmente incrível é alguém, sem porte, entrar numa delegacia federal armado. Prova-se, mais uma vez que medidas tomadas no calor das circunstâncias tendem a não dar certo."

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