Artigo - Eu e a OAB/SP

1/4/2008
Romeu A. L. Prisco

"Se a minha candidatura à Presidência da OAB/SP, independente e sem chapa, não fosse apenas um devaneio, adotaria a seguinte plataforma eleitoral: (1) Promover a realização de plebiscito dos advogados, incluindo os estagiários, para decidir sobre a obrigatoriedade de filiação à OAB, ou a qualquer outra entidade similar, para exercício da profissão (*). (2) Abolir o 'exame de ordem', criando, no seu lugar, um 'selo de qualidade', que seria outorgado somente às faculdades de Direito que atendessem aos mais rigorosos critérios, requisitos e condições de seleção. Por sua vez, e partindo do pressuposto que o plebiscito referido no item anterior decidisse abolir a obrigatoriedade de filiação, somente seriam aceitos nos quadros da entidade os bacharéis formados nas faculdades portadoras daquele 'selo de qualidade'. Não haveria, por parte da entidade, objeção ao exercício profissional de bacharéis que a ela não se filiassem, formados, ou não, por outras faculdades, filiados, ou não, a outras entidades. (3) Abolir a maioria das Comissões ora existentes, mantendo somente aquelas direcionadas aos interesses dos advogados, incluindo estagiários e alunos de Direito. Outras Comissões poderiam ser criadas, ou reativadas, apenas depois que as necessidades da categoria estivessem plenamente satisfeitas (**). (4) Lutar, com empenho total, usando de todos os meios ao alcance e disponíveis pela entidade, para, definitivamente, pôr fim ao caos da lentidão na distribuição de justiça. Para tanto, se fosse o caso e a fim de que a entidade e seus integrantes se sentissem mais à vontade em eventual confronto com o Poder Judiciário, lutar também pela abolição do chamado 'quinto constitucional'. (5) Estabelecer proibição ao Presidente da entidade, ou a quem suas vezes fizesse, de aceitar novos clientes particulares, enquanto no exercício do cargo. (6) Criar um ‘Plano de Benefícios’, incluindo aposentadoria, complementar ou não, que funcionaria, em cada segmento, desde que houvesse um número mínimo de adesões. Os aderentes, por sua vez, teriam direito ao recebimento do benefício escolhido, desde que atendessem a requisitos previamente estabelecidos. (*) Se o plebiscito decidisse pela manutenção da obrigatoriedade de filiação, eu renunciaria ato continuo. (**) Não tem o menor cabimento uma entidade contar com um sem número de Comissões, para atendimento de interesses e necessidades de terceiros, enquanto seus membros se defrontam com sérias dificuldades, no dia-a-dia, para o exercício da atividade profissional. Creio que, assim, iria se compondo, paulatina e espontaneamente, uma elite de advogados. Como não poderei, claro é, ser candidato, faço cessão da minha plataforma eleitoral, a quem por ela se interessar, sem nenhum ônus, salvo o de segui-la fielmente. Eventuais pretendentes podem entrar em contato comigo pessoalmente, pelo telefone, ou via 'e-mail'. Ah, ia esquecendo! Permitiria, ainda, que se fizesse, pelos meios de comunicação, propaganda mais ostensiva dos serviços da entidade e dos seus integrantes, observados os princípios de ética profissional, sem exageros."

Envie sua Migalha