Previdência

3/4/2008
Aluisio Lacerda

"Um tema de tamanho significado e urgência, data venia, merece a atenção do Migalhas. São os chamados Regimes Próprios de Previdência Social - a previdência do servidor público, esteja ele (o servidor) servindo em qualquer poder. Pelo menos é o que manda a Lei Maior, mais precisamente o § 20 do art. 40, CF. Assunto que foi objeto da ADI-3297, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em agosto de 2004. O relator é o Ministro Carlos Britto. Os autos estão conclusos ao relator desde 27.4.2005, portanto, há quase três anos. A referida ADI é vital - qualquer que seja a decisão do STF - para o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência, todos pressionados pelo Ministério da Previdência Social, que ameaça bloquear o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) dos entes (Estados e Municípios) que não seguem a regra do § 20, art. 40, CF, a partir de 1º de julho de 2008."

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