Cotas 7/4/2008 Guilherme Henrique Magaldi Netto - escritório Veirano Advogados "Sr. editor, a ADI 3330 relatada pelo Ministro Ayres de Brito não ataca o sistema de cotas, ou de reserva de vagas, para o acesso ao ensino superior (Migalhas 1.871 -3/4/08 - "Educação"). Ataca apenas a alegada discriminação, em relação a alunos brancos pobres, na concessão de bolsa de estudos exclusivamente para alunos carentes negros e índios que, admitidos regularmente por concurso vestibular, não tenham recursos suficientes para custear universidade particular que tenha aderido ao PROUNI. Portanto, o Min. Ayres de Brito não votou pela constitucionalidade do sistema de cotas instituído por algumas universidades públicas federais e estaduais. Esse tema específico (as 'cotas') só será enfrentado pelo Tribunal na ADI 3197/RJ, hoje sob a relatoria do Min. Menezes Direito, que substituiu Pertence, o primitivo relator. O caso ainda está na PGR aguardando parecer. Cordialmente," Envie sua Migalha