Programa Luiz Gama 10/4/2008 Fabricio Comparin "(Migalhas 1.875 -9/4/08 - "Futuro" - clique aqui) Como cita Ives Gandra da Silva Martins, ilustre professor das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, reza o inciso IV do art. 3º da CF que 'Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil... IV - promover o bem a todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação'. Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos. Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior. Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também, passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados. Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito. Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria. Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei. Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos. E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto estudante, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios. Realmente espero ver o artigo publicado no Migalhas. Obrigado pelo espaço." Envie sua Migalha