Propriedade industrial

18/4/2008
Thomas Korontai - Komarca Escritório de Propriedade Industrial

"Prezados migalheiros,em relação a nota "Senado" (Migalhas 1.881 -18/4/08 - clique aqui) não conheço o teor do projeto por inteiro. Se as modificações forem apenas as citadas na matéria é, em nossa visão, 'chover no molhado', pois a Lei atual já prevê a punição para a concorrência desleal, na qual se inclui a parasitária – aquela que não trata de concorrência direta ou desvio de clientela, mas de locupletação sobre marca ou signo distintivo de terceiros. Além disso, se trata de matéria de cunho subjetivo, cabendo ao Judiciário, municiado de peritagem e demais instrumentos, a avaliação da existência ou não de concorrência parasitária. Não é coisa difícil."

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