Lista 22/4/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, leio na internet: 'Britto: STJ não tem poder de gostar ou não de indicados da OAB ‘Imagine se o presidente da República começar a discordar ou não gostar dos nomes formados e apresentados pelos tribunais. Ora, o presidente da República não tem o poder de dizer se gosta ou não dos nomes indicados, é obrigado a escolher entre os três que lhe foram apresentados em lista tríplice e pronto. O mesmo ocorre com o STJ. O tribunal é obrigado a escolher entre os seis advogados indicados pela OAB quando todos preenchem os requisitos constitucionais exigidos'. A comparação foi feita hoje (17) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram o posicionamento quanto à lista sêxtupla remetida pela entidade para o preenchimento de vaga de ministro por meio do mecanismo do quinto constitucional.' O problema, para mim, é a faculdade, a liberdade de escolher. Por que escolher? Por que já não vão os nomes e 'tollitur quaestio', aceitá-los. O grande problema, sempre são os empecilhos. Por eles, podem-se discordar, sair pela tangente, como se diz. Há sempre uma saída pela tangente; assim como há nos processos, nos recursos, onde põem uma peninha, para atrapalhar: para poder dizer não. Li, ontem, uma sentença em que a Exma. Sra. Ministra diz de ter impugnado um recurso, entendendo-se, pelo que dispôs, que ela o impugnara anteriormente, no mérito. A decisão, porém, demonstrou meridianamente que ela nem leu, que nem chegou a ela, pela forma de seguimento do recurso, 'data venia'! Afirmo como professor de língua portuguesa e latina, acostumado a, durante décadas, corrigir provas, chegar às conclusões finais, vantagem ou desvantagem que carrego comigo, por ser formado em letras clássicas, antes de advogado. Bem, é com essa Justiça que temos que conviver, infelizmente. Quo usque tandem? - diria Cicero. Atenciosamente," Envie sua Migalha