Larva

23/4/2008
Hamilton Lúcio Oliveira Filho

"Ainda quanto a matéria veiculada (Migalhas 1.883 - 22/4/08 - "Larval" - clique aqui), já tive a oportunidade de trabalhar em departamento jurídico de grandes empresas de produtos alimentícios, podendo dizer que as explanações do engenheiro de alimentos citado no artigo são verídicas, inclusive corroboram com estudos encomendados a especialistas na época em que laborava no referido setor jurídico. Provas periciais do tipo não demandam complexidade, e em questões em que há processo do consumidor ajuizado nos termos da Lei 9.099/90, é factível a apresentação de laudo técnico para o deslinde da controvérsia. Enfim, provas técnicas que demonstram a inexistência de culpa do fabricante são plenamente possíveis de serem apresentadas. O problema para a demonstração do fabricante reside, todavia, em dois pontos: o primeiro deles no fato de que o produtor depende do comerciante para o escoamento de sua produção, sendo que há o desconforto na indicação do culpado; o segundo reside na aplicação equivocada pelos juízos acerca da responsabilidade objetiva prevista na Lei 8.078/90, entendendo alguns julgadores que o dispositivo legal impede a exclusão de responsabilidades, restando ao produtor o exercício de regresso contra o comerciante. Conforme dito pelo Engenheiro de Alimentos, as empresas de alimentos se cercam de todos os cuidados para o atendimento às exigências sanitárias, e não raras vezes se vêm envolvidas em disputas judiciais que envolvem somas estratosféricas. Sem esquecer minha, também, faceta como consumidor, acho que a discussão judicial de tais assuntos deveria ser mais séria."

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