Parada Gay – um exemplo a seguir

25/4/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"Prezado amigo Romeu A. L. Prisco. Sua resposta, abaixo, apareceu sob o título ‘Migalheiros’, pelo que tive algum trabalho em juntar as coisas. 

 

"Ufa, caro Wilson, essa é o tipo de decepção que acaba causando alívio! Por instantes, imaginei o que seria ter de dar aquele crédito à rapaziada! Outrossim, também estou pensando em organizar um movimento, que possa, quem sabe, igualmente usufruir das benesses governamentais. Todavia, ando meio indeciso. Que tal 'MAN - Movimento Adeptos da Normalidade' (que a sigla não se perca pelo seu significado em inglês)? Será que 'pega' ? Contaria com número suficiente de interessados em aderir ou ser normal, atualmente, é coisa rara? Que tal, então, 'MSD - Movimento dos Sem Discriminação'? Este parece ser bom. Logo alguma ONG, pastoral ou comissão reconhece nosso direito de ser discriminado, viramos notícia e entramos na grana pública. Mais alguma idéia ou sugestão?"

Alguma sugestão, você pergunta? Que tal convidarmos o Ives Gandra da Silva Martins? Pelo seu texto abaixo, parece que também ele está um pouco agastado com tudo o que está acontecendo.

'Discriminação imposta pela lei e autoridades

por Ives Gandra da Silva Martins

 

Reza o inc. IV do art. 3º da C.F. que: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.


Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco” é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afro-descendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.


Assim é que, se um branco, um índio ou um afro-descendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.


Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros – não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.


Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afro-descendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.


Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.


Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este "privilégio", porque cumpre a lei.


Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.


E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?


Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios'."

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