Terceirização

25/4/2008
Alberto Magno Gontijo Mendes - advogado mineiro

"Terceirização - eis um fantasma que abala todos os advogados de empresas da Justiça do Trabalho. Apesar de o artigo 94, inciso II da Lei 9472/97, Lei Geral de Telecomunicações, a Corte Laboral entende que os empregados de call centers ou ainda de telemarketing são empregados da tomadora de serviço e não da prestadora. Precisamos nos unir, advogados de empresa, para debater e unificar pontos de vista sobre a terceirização, fenômeno mundial, mas ainda não aceito totalmente no Brasil (vide Súmula 331/TST)."

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