Greve na justiça paulista

30/7/2004
João Cirilo

"Oportuna a iniciativa da AASP. Mas para os advogados de um modo geral, qual a real necessidade e conveniência dos pedidos postos sob as alíneas a), b) e d) da petição inicial do mandado de segurança? Ou os nobres juízes não sabem que não devem pagar dias parados; ou que devem punir os servidores de acordo com a Lei; ou ainda mover representação no STF visando medidas interventivas, se entender necessário? Sabem, por certo, que a contratação de servidores, concursados ou temporários também é de rigor. Mas enquanto não tomarem tais providências, em prejuízo não só da classe como de toda a sociedade, ótima a iniciativa. No mais, só vejo motivos de desconfiança dos serventuários da justiça de um modo geral em relação a toda a classe dos advogados, por pedirem o que está diretamente ligado ao poder hierárquico do Tribunal e não consultar diretamente os interesses da classe como um todo. Sei lá. Às vezes o jarro, de tanto ir à fonte, quebra-se. E também nunca foi conveniente ensinar padre nosso ao vigário."

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