PEC 12

5/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Caro diretor, leio o comentário do dr. Jair de Jesus Melo Carvalho (Migalhas dos leitores - "PEC" - clique aqui). Caro migalheiro, não perca seu tempo, se valesse a Constituição minha recente ação popular contra o governador Serra teria tido sucesso. Eis o resultado dela: impetrei no STF, mandaram para 1ª Instância: julgaram-se incompetentes. Enviaram para o 1º Grau. Hoje saiu o resultado definitivo:

Origem da ocorrência:

30/04/2008 - Página: 2028

DJE-1 INST-CAP

Fazenda Pública

14ª Vara da Fazenda Pública

583.53.2008.100426-1/000000-000 - nº ordem 32/2008 - Ação Popular - OLAVO PRINCIPE CREDIDIO X JOSE SERRA - Fls. 20 - 1. Arquivem-se os autos, anotando-se. 2. Int. - ADV OLAVO PRINCIPE CREDIDIO OAB/SP 56299

Houve a negativa de competência, pelo STF e mandaram para o 1º Grau. Ele negou e mandou para arquivo. Se fosse para valer até o STF deveria ser punido por não cumpri-la. Infelizmente, nossa Constituição é perfunctória; faz-me lembrar e bem o lambdacismo e o rotacismo de flagrante e fragante. Basta interpretar um pelo outro; ou outro pelo um. Atenciosamente,"

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