MP 403

7/5/2008
Saulo do Carmo Pompermayer

"Quanto a conversão da MP 403/07 na Lei 11.668/08 (Migalhas 1.891 - 6/508 – "Correios" - clique aqui), me pergunto: Sendo a ECT a única exploradora do serviço postal comum no Brasil, a instalação de franqueadas por particulares (sem licitação como claramente visa a lei, ou melhor, os interessados) surgiria uma competição entre as franqueadas? Sendo a resposta positiva,em eventuais contratações dos serviços postais pela Administração Pública, seria necessário licitar entre as franqueadas, tendo em vista que deixa de existir a 'inviabilidade de competição' de que trata o art.25 , caput da Lei 8.666/93?"

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