Isabella 8/5/2008 Armando Bergo Neto - advogado-OAB/SP 132.034 "A decretação da prisão preventiva de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá preenche os requisitos legais. Tal medida garantirá a ordem pública e a celeridade da instrução criminal. Com os réus presos cautelarmente a marcha processual será célere. Do contrário - com ambos em liberdade -, o processo tramitará em marcha lenta, além do que a defesa utilizará toda a gama recursal, no intuito de procrastinar o feito. Tomara que a sociedade não se decepcione, caso o TJ/SP revogue a decretação da preventiva em sede de 'Habeas Corpus' que, segundo os defensores dos réus, será prontamente impetrado. A credibilidade do Judiciário deve ser preservada. Do contrário, será mais um descrédito a somar-se ao julgamento do homicídio da religiosa Dorothy Stang, no qual se absolveu o fazendeiro acusado como mandante do crime, reforçando a sensação de impunidade, transmitindo a mensagem de estimulo à criminalidade e à violência." Envie sua Migalha