STF x STJ = -OAB

9/5/2008
Antonio Claret Maciel Santos

"Sr. diretor, 'STF x STJ = -OAB', essa expressão não-aritimética pode ser substituída pela seguinte: Súmula 343/STJ x Súmula Vinculante nº 5/STF = -OAB. Pois bem, em 12 de setembro de 2007 o STJ proclamou sua Súmula 343 ('é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar'). Agora o STF proclama sua 5ª Súmula Vinculante - 'a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição' (Migalhas 1.893 - 8/5/08 - "5ª Súmula Vinculante" - clique aqui). A conclusão é o aleijamento do advogado do seu papel fundamental que é o de defender o cidadão, em qualquer área onde o direito se faça presente. Mais um vez a OAB é afastada do cenário nacional. Aguardam-se pronunciamentos de juristas do ramo, migalheiros como Adilson Dallari."

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