Juiz

9/5/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, li em Migalhas o comentário do dr. Fernando Paulo da Silva Filho. Realmente disso tudo tiro a frase em que diz: 'Mas essa vivência deve se somar e não prevalecer quando da prolação da decisão já que a vivência de um grau destoa da outra mas a lei deve sempre ser observada pois ao final,  trata-se de interpretação da Constituição e das leis pelos magistrados'. Realmente, o que deve prevalecer é a observação da lei. Na minha opinião, 'data vênia' muito valor dá-se à interpretação e esse é o grande equívoco do Judiciário. A interpretação deve ser coerente com o que diz a Lei. A lei não é elaborada pelo Judiciário, deve sim ser cumprida por ele, e o que temos visto são interpretações estapafúrdias, tanto que me atrevi a escrever o livro: A justiça não só tarda...mas também falha opondo-me ao dito A justiça tarda mas não falha. Falha por quê? Pelas interpretações inidôneas de juízes. Freqüentemente leio: Fulano escreveu isso, a Jurisprudência disse aquilo, quando a primeira intenção de um julgador é saber o que disse o texto legal, não a opinião de quem quer que seja, vêm incorrendo nos erros, muitas vezes, por falha de bom conhecimento da língua portuguesa, então apegam-se nos que disseram isto ou aquilo, desde que sejam considerados bons juristas, quem o disse. Aquela velho refrão: criou fama, deita-te na cama! Eu poderia apontar muitos considerados bom juristas que cometeram erros crassos, prejudicando réus, mas provavelmente seria entendido como calúnia ou injúria  para com eles,mortos na maioria. Eis porque tenho  insistido junto à OAB para que  forme  órgãos de juristas-etimólogos, a fim de  examinar  sentenças injustas e protestar a quem de direito,sugerindo até que um  órgão seja formado no Legislativo para acolher as reclamações e tomar as devidas providências   Resumindo: o Judiciário como tem se apresentado  não pode ser a última palavra,sem discussões,pois tem muitas decisões contestáveis. Atenciosamente,"

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