Vagas no STJ

9/5/2008
José Wally Gonzaga Neto

"Caros, venho compartilhar meu repúdio ao comentário da ilustre migalheira Fernanda P. da Silva (Migalhas 1.893 - 8/5/08 - "Migalhas dos leitores - Vagas no STJ"). Conforme nos ensina a própria Constituição Federal, norma que avassala as demais, porquanto ápice do ordenamento jurídico pátrio, o Superior Tribunal de Justiça é formado por "brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". Esse é o critério, não nos cabendo inovar. Quaisquer discriminações regionais devem ser repelidas sumariamente. Sendo assim, ao contrário do que afirmou a colega, não há nada "estranho no ar". O STJ é um tribunal nacional com competência para interpretar a legislação federal, não se podendo afirmar que magistrados de Estados-membros diversos têm habilitação heterogênea para fazê-lo. Todavia, no plano fático, a disputa dos Estados-membros por representação na Corte foge ao âmbito jurídico, enveredando pelo conhecido "lobby", prática que deveria ser absolutamente repudiada por nós juristas. O STJ é um tribunal de competência em todo território nacional, razão pela qual é composto por brasileiros. A atividade judicante do ministro é, pelo menos conforme a vontade da Constituição, absolutamente independente da sua naturalidade estadual. Trata-se de prestação jurisdicional oriunda de um brasileiro e destinada aos brasileiros. Reprimo - e creio fazê-lo com amplo amparo na Constituição Federal - cabalmente o teor discriminatório do comentário da colega".

Envie sua Migalha