Isabella 12/5/2008 Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP "Sr. diretor, sem dúvida o migalheiro Carlos Alexandrino (Migalhas dos leitores - "Isabella" - clique aqui) não deve e nem pode ser advogado. Se o é deve voltar à Faculdade e se passou no exame da OAB deve haver algo errado, tem de retornar. Abominar quem defende o casal? Ninguém pode ser julgado sem defesa. Isto é constitucional. Os advogados cumprem sua função constitucional. A mídia, e muitos do povo, que não têm o que fazer (diga-se de passagem) extrapolam nas acusações, nas agressões, nas ameaças etc. sendo que a mídia, antes mesmo de o Judiciário chegar às conclusões, já julgaram que eram culpados! O mesmo que fizeram com os da Escola Base, fecharam-na, puseram os donos em desespero. Prejudicaram pessoas inocentes e não foram nem sequer condenados por isso. Deveriam ser e gravemente. Ignora o migalheiro que ninguém é culpado até ser julgado culpado sem ser condenado em última instância. Isto é constitucional! O próprio Promotor e o Juiz, que acolheu a denúncia, extrapolaram. Falaram fora dos autos, deveriam ter sido substituídos. E o crime, pela gravidade dele, deveria ter seu inquérito submetido a sigilo absoluto decretado, no desenrolar do inquérito, o que dizer da perícia? Eu citei numa outra mensagem à Migalhas que aqueles que ficam nas ruas fazendo algazarra deveriam ser punidos por vadiagem. Sejam ou não culpados, os réus devem ter toda a segurança pessoal garantida. Isto é constitucional. Ninguém pode dizer que se está numa democracia, que merece, pelo menos, estar nela com o desenrolar, a repercussão desse episódio. Onde se viu presos condenados julgarem e quererem fazer justiça com as próprias mãos? Que atirem a primeira pedra, e lembrem-se de que são criminosos e que lá estão presos por crime que cometeram. Não têm moral nenhuma para julgar e condenar ninguém! Até um psiquiatra 'data venia' enfiou os pés pelas mãos, julgando-os, antes de condenados, extrapolando em sua função psico-analítica. E, se os réus forem condenados, não se pode olvidar que podem ser pacientes, um ou outro,ou mesmo os dois, de doença mental; ou que pode um estar tentando proteger o outro, já que não havia nada mais que fazer: a menina perecera! Esta é minha opinião. Jurídica. Atenciosamente," Envie sua Migalha