STF x STJ = -OAB 13/5/2008 Adilson Dallari "Atendendo à convocação do colega migalheiro Antônio Claret Maciel Santos (Migalhas 1.894 – 9/5/08 – "Migalhas dos leitores - STF x STJ = - OAB"), tendo integrado a comissão de juristas, presidida pelo eminente Prof. Caio Tácito, que elaborou o anteprojeto da lei federal de processo administrativo (Lei nº 9.784, de 29/1/99), lembro que essa questão da participação do advogado no processo administrativo foi amplamente discutida. Naquela ocasião, lembrei, por força de minha experiência profissional, que algumas entidades e autoridades administrativas vedavam a presença de advogado, obrigando o interessado a valer-se de mandado de segurança para obter o direito à defesa técnica. Diante disso cheguei a propor a inclusão, no texto legal, da obrigatoriedade de que o interessado fosse assistido por advogado. Mas, depois de muita discussão, venceu o posicionamento no sentido de que se declarasse o direito do interessado a fazer-se representar por advogado, sem, entretanto, tornar isso obrigatório, pois isso poderia ser um ônus adicional para as pessoas de menor poder aquisitivo. Assim sendo, acabou sendo proposta a redação do dispositivo que figura como inciso IV, do art. 3º, daquela lei, incluindo entre os direitos do administrado o de 'fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei'. Em síntese, como regra geral a presença do advogado é facultativa, mas onde houver obrigatoriedade de sua presença, em virtude de disposição legal específica nesse sentido, certamente a ausência do advogado acarretará a nulidade do processo." Envie sua Migalha