STF x STJ = -OAB

13/5/2008
Denizard Neto - escritório Thomé e Cucchi - Sociedade de Advogados

"Súmula vinculante, mais uma maneira artificiosa de se criar 'justiça estatística', representada pro gráficos e planilhas que muito mais são afetas a outras ciências do que ao Direito, e muito distantes do Bom direito (Migalhas 1.893 - 8/5/08 - "5ª Súmula Vinculante" - clique aqui). Na realidade, o que se cria é uma caricatura, um arremedo de prestação jurisdicional. Se o problema é o assoberbamento, dotemos o judiciário de instrumentos de julgamento, mas o caminho mais fácil é sempre ceifar o patrimônio jurídico do jurisdicionado. Pergunta-se como será possível a reforma de um entendimento cristalizado, pois alcançando esse status não será mais discutido. Devemos observar, no entanto, que o maior 'cliente' das cortes superiores é a administração pública, que se desejasse desafogar o judiciário aboliria a prática de recursos maciços, de suas autarquicas empresas públicas. Outra questão que dá arrepios, é o fato de que a força vinculante de decisões, assanhará a sanha do executivo em 'criar' súmulas convenientes a sua administração, o que convenhamos, para um governo que nomeia certo número de ministros pode não ser algo tão difícil. Como sempre, por incrível que pareça a culpa do assoberbamento da justiça, é do jurisdicionado, que insiste em pleitear direitos. Absurdo!"

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