Isabella 14/5/2008 Carlos Alberto Santos "Caríssima equipe do Migalhas, lendo a Migalha da digníssima leitora Dora Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD (Migalhas 1.896 - 13/5/08 - "Migalhas dos leitores - Caso Isabella"), eu e minha estagiária constatamos um pequeno equívoco quando se refere ao artigo 11 do CPP em divergência a condução midiática de todo o ocorrido. O correto seria artigo 11 da Portaria DGP-18, de 25 e novembro de 1988, esta que baixou 'medidas e cautelas a serem adotadas na elaboração de inquéritos policiais e para garantia dos direitos da pessoa humana'. Segue o texto de tal artigo: 'As autoridades policiais e demais servidores zelarão pela preservação dos direitos à imagem, ao nome, à privacidade e à intimidade das pessoas submetidas à investigação policial, detidas em razão da prática de infração penal ou à sua disposição na condição de vítimas, a fim de que a elas e a seus familiares não sejam causados prejuízos irreparáveis, decorrentes da exposição de imagem ou de divulgação liminar de circunstância objeto de apuração.' Forte abraço a todos!" Envie sua Migalha