Artigo - Violação das prerrogativas do advogado 15/5/2008 Denizard Silveira Neto "Em que pese a laboriosa análise do I. Magistrado aposentado, merece observação a indignação, a irresignação às prerrogativas da advocacia (Migalhas 1.897 - 14/5/08 - "Prerrogativas - Advocacia", Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues - clique aqui). Pela análise feita, nós advogados, somos os responsáveis pela morosidade da justiça, e pela impunidade de culpados. Costumamos, também, em tribunas ofender juízes, a troco de nada, e somos sempre tratados com diligência, cordialidade pela máquina judiciária. Somos ainda, intransigentes, arrogantes, e o aparato estatal, o judiciário, sempre cordato, atencioso e cioso de suas obrigações. Ora, se dessa maneira fosse, não haveria que se temer a criminalização de condutas, pois as prerrogativas seriam observadas, e ninguém teria do que ser indiciado. Me permitindo, também, aqui o uso de um ditado popular que diz 'o costume do cachimbo é que faz a boca torta' a visão expressada, definitivamente, traz um ponto de vista que não é imparcial, nem o da advocacia, nem o da realidade vivida por nós advogados no exercício do nosso árduo mister. Atente-se para a observação, no texto, de que 'é simpático o magistrado que, em pleno expediente, interrompe seu trabalho para receber e ouvir advogados', é de fazer corar, e denota a visão de superioridade deles em relação a nós, pois, ao que se sabe, receber advogados faz parte do trabalho do magistrado, ou não? O processo, e a formulação de pedidos é escrita, sabemos disso, porém, se escrita, deveria em tese ser lida com atenção, o que nem sempre acontece em razão até mesmo do volume de processos, então, ante a realidade da nossa justiça, a peregrinação e torna inevitável. Não se pense que a visita a gabinetes, se faz por diletantismo, ou lazer, muito embora em alguns casos haja uma cortesia e um aprendizado prazeroso. Outro aspecto que merece relevo é o fato de que, crer que o advogado, em razão de suas prerrogativas, as três da manhã, vai exigir ingresso em uma repartição seja ela qual for, e vasculhar escaninhos e arquivos não corresponde a realidade. Tanto é que hoje nós não exigimos sequer que os magistrados se encontrem acessíveis em dia e hora de expediente, não vai ser após a aprovação da lei que passaremos a assombrar pela madrugada as repartições, delegacias e fóruns. Concordo que entre nós pode haver sim, 1% de Robespierres, ou até mais, mas o mesmo existe do lado estatal da justiça. Quanto a morosidade da justiça digo: o meu prazo é peremptório, 05, 10,15 dias, e definitivamente não é a observância a estes prazos que é responsável por um processo se arrastar por anos a fio. O prazo para distribuição de uma apelação, por exemplo, não está sob a esfera do advogado. Quanto a impunidade de eventuais criminosos, a defesa é feita dentro da lei, e do processo, e a decisão não é prolatada por advogado. Quanto a simpatia da população ao nosso ofício, não me engano, mas também sei que não é diferente ao ofício do magistrado, principalmente quando se divulgam salários e benefícios, tipo automóveis, palácios de justiça, mortistas, cartões coorporativos etc.. Nesse quesito (simpatia da população pelo ofício) pode estar certo, estamos iguais, empatados, advogados e magistrados, porém, a manifestação contrária ao advogado é mais fácil, do que a um magistrado, principalmente se estiver em exercício. Entre o medo da 'fúria do advogado, que com suas novas prerrogativas, será a mazela da justiça, tenho mais medo da impunidade do judiciário quando age com assodamento, e profere decisões precipitadas, decretando prisões cinematográficas, autorizações de grampos sem fundamentação, concedendo liminares. Será que estes fatos não gera na sociedade nenhum dano, nenhum receio. Sei que a estrutura destinada ao judiciário não é adequada, porém creditar as mazelas do sistema ao advogado é data venia inadmissível. Volto a dizer, não é o respeito às prerrogativas do advogado que gera o mal funcionamento do sistema, mas talvez seja o caminho mais fácil de caçar bruxas, pelo fato de que somos a parte não estatal da justiça, e, entre reestruturação do Estado, e condenação do cidadão e de quem lhe defende, não há dúvidas: 'aos leões com os advogados'." Envie sua Migalha