STF x STJ = -OAB

15/5/2008
José Wally Gonzaga Neto

"Diante do retrospecto fornecido pelo Prof. Adilson Dallari, e do caloroso comentário do meu conterrâneo e ex-professor Adriano Pinto, submeto a seguinte indagação aos já traquejados advogados migalheiros (para uma melhor apuração das conseqüências práticas do verbete nº. 05): Anteriormente, em razão da obrigatoriedade da presença de advogado, o que acontecia, na prática, quando o servidor não possuía recursos? A Administração lhe nomeava um defensor gratuito? Em caso positivo, estaria superado o argumento, dado como uma das justificativas da Súmula Vinculante nº. 05, de que a obrigatoriedade do advogado dificultaria a situação do servidor sem recursos. Pelo contrário, a outrora necessária presença de causídico obrigava a Administração a nomear um defensor para o servidor processado. Agora, mesmo que o servidor a requeira, por não ter subsídios técnicos para proceder a sua defesa, o STF deu de presente o seguinte argumento para o Poder Público: 'Defenda-se só, pois a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição'."

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