Artigo - Violação das prerrogativas do advogado

15/5/2008
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Exagerado o receio do Douto Desembargador Pinheiro (Migalhas 1.897 - 14/5/08 - "Prerrogativas - Advocacia" - clique aqui). A criminalização da violação das prerrogativas é mais um conquista e segurança à classe dos advogados, não raro mal recebidos por autoridades que, sob pressão do trabalho, ao invés de lutarem por aumento de funcionários - inclusive graduados -, tentam, a todo custo, 'escapar' dos deveres legais e inerentes à função que assumiram, não atendendo ou maltratando defensores. Se os Juízes se queixam dos advogados, estes, só para começar a discussão, também não entendem como alguns deles, dizendo-se sobrecarregados de serviços, ministram palestras, aulas, escrevem livros, etc., em detrimento do mister que escolheram. Não sou contra o exercício destas atividades, desde que os interessados nos extra-serviços, apresentem certidão ao CNJ ou TJ, de que os processos estão rigorosamente em dia, afinal, a sagrada missão de remuneradamente julgar, deve ser priorizada a qualquer custo! No mais, algumas autoridades, passam toda uma vida profissional dando-se mal com nossa classe e, depois da aposentadoria - muitas vezes prematura dada a longevidade de hoje em dia -, a primeira coisa que fazem é inscrever na OAB e advogar. Um advogado pode ser criticado até que o crítico um dia dele precise. Daí em diante, este mesmo crítico, vai querer um advogado corajoso e que faça valer suas prerrogativas, pois, para fazê-las valer hoje em dia, é preciso muita coragem! Em suma, do lado de fora do balcão, as coisas são bem diferentes. Muitas outras reclamações temos que serão oportunamente listadas. Por ora, passo, com todo o respeito, a palavra."

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