Artigo - Acidente de trabalho protegendo a imprudência 14/5/2008 Guilherme Henrique Magaldi Netto "Sr. editor, lendo o artigo da dra. Márcia Novaes Guedes (Migalhas 1.896 - 13/5/08 - "Proteção ?" - clique aqui), não entendi por que razão a ilustre Juíza, assim como o próprio Migalhas, intitulam a articulista de 'Juíza Federal' do Trabalho. Antigamente, era apenas 'Juiz do Trabalho'. Por que o 'Federal'? Pelo que sei, não temos ainda o 'Juiz Estadual' do Trabalho. Todo Juiz do Trabalho é juiz federal porque a Justiça do Trabalho é federal - por enquanto. Virou moda, hoje em dia, adjetivar cargos públicos com o termo 'federal'. Parece que dá mais status. Que bobagem...Abraços," Envie sua Migalha