TSE 15/5/2008 Adilson Abreu Dallari - professor titular da Faculdade de Direito da PUC/SP "Algumas críticas surgiram na imprensa a propósito de declarações feitas pelo Ministro Carlos Britto, em sua posse no TSE, por ter-se referido ao respeito à temporariedade dos mandatos, a autoridades que usam a caneta como gazua, a partidos que são sepulcros caiados (limpinhos por fora e putrefatos por dentro) e ao financiamento público das campanhas. Manifestar-se, em tese, a respeito da alternância no poder como exigência do princípio republicano, ou pela probidade no exercício do mandato, ou pela fidelidade partidária, ou pela igualdade na disputa dos pleitos eleitorais, não é prejulgamento, mas apenas a reafirmação, pública, do compromisso de atuar como fiel intérprete e aplicador dos princípio e das normas constitucionais. De um juiz, integrante dos Tribunais Superiores, espera-se que confira eficácia máxima aos preceitos constitucionais, que estão acima das leis. Cabe a um Ministro interpretar a lei ordinária com base na Constituição e, no silêncio da lei (na inexistência da lei) aplicar diretamente a Constituição, especialmente os princípios constitucionais, que também são normas. A omissão do Legislativo não justifica nem pode impedir o cumprimento direto da Constituição. Juizes e Tribunais não são meros aplicadores da letra da lei e devem ser fiéis à ordem jurídica como um todo, atentos aos valores morais, jurídicos e democráticos afirmados pela Constituição. Felizmente essa é a orientação que sempre seguiram, enquanto professores e doutrinadores, os integrantes da nova safra de Ministros, como Carmen Lúcia, Eros Grau, Ricardo Lewandowsky e Carlos Britto, que continuam sendo coerentes com o que sempre ensinaram." Envie sua Migalha