Artigo - Violação das prerrogativas do advogado 15/5/2008 Lucas Tristão "Data venia, a opinião do magistrado mostra-se totalmente teratológica, vê-se claro que o corporativismo da magistratura tem atingido nível tal que, em meu humilde ver, mais se assemelha a uma batalha travada entre juízes e advogados (Migalhas 1.897 - 14/5/08 - "Prerrogativas - Advocacia", Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues - clique aqui). Os advogados não são pessoas irracionais, são profissionais cada vez mais qualificados e que compõem um grupo cada vez mias seleto de pessoas, graças à evolução do Exame de Ordem. Para mim, acadêmico que deseja veemente percorrer por toda a vida os caminhos da advocacia, é desestimulante ver desembargadores defendo juízes que só atendem com hora marcada, ou até mesmo que não atendem advogados, fixam avisos compelindo sua presença em seus gabinetes, o mesmo ocorre com os serventuários do cartório, pensar o contrário (que todo pedido deve ser feito por escrito) é uma imagem jurássica, com toda a tese que se insurge sobre o Formalismo Valorativo, com o nascimento do Estado Constitucional; toma partido pela falência do serviço público judiciário. Ora, repito, os advogados não são irracionais, o PL, ao que me parece, é mais um meio de defesa da advocacia, que merece, sim, prosperar. Ademais, aqueles que abusarem desse direito, se o crime não for devidamente configurado no inquérito policial, com certeza caberá o seu indiciamento, se feita a representação, por denunciação caluniosa, além do cabimento da ação de indenização por danos morais, e, aqui, das duas uma: ou os magistrados se contentam com seus numerários miseráveis ou o corporativismo estará mais uma vez caracterizado, muito mais, se configurará o desrespeito com os cidadãos. Não venham insurgir contra advocacia, imputando aos profissionais do ramo a culpa pela morosidade da justiça, é de comum saber que a delonga no julgamento dos processos, muito mais tem a ver com a ineficiência dos funcionários públicos, basta lembrar que os advogados têm prazos e limites, enquanto que aqueles não. Se o nobre magistrado desconhece 'legislação de país de primeiro mundo com igual belicosidade', eu não tenho notícias de juízes de primeiro mundo que tanto ferem as prerrogativas da advocacia e, por isso, também a democracia. Por fim, cumpre-me protestar: a advocacia, aqueles que a veneram e fazem jus ao título de advogado, nunca foi, não é, nem nunca será uma espinhosa profissão, muito pelo contrário, é a mais deleitosa atividade, espinhoso é lidar com aqueles que desrespeitam as tão arduamente conquistadas e merecidas prerrogativas da advocacia, porquanto com apreço deveriam tutelar por elas." Envie sua Migalha