Leis 16/5/2008 Delio Aloisio de Mattos "Uma vez que não podemos modificar os homens não nos cansemos de modificar as leis" L. Arréat (Migalhas 1.887 - 28/4/08). A propósito do aforismo acima, oportunamente lembrado por Migalhas 1.887, vale comentar sobre o comum posicionamento de certos colegas advogados criminalistas na mídia em geral, toda vez que algum caso escandaloso repercute em face da legislação penal brasileira atual. É de se notar o destaque aos termos "presunção de inocência" e "trânsito em julgado", dado com uma inflexão denotativa de que são barreiras legais intransponíveis à efetivação da justiça. Soa-me inadequado citarem estes dois fundamentos tão preciosos em situações inaplicáveis. Não nos esqueçamos de que até uma Ministra do STJ invocou a "presunção de inocência" e o "trânsito em julgado" para justificar sua decisão pela manutenção da soltura do jornalista Pimenta da Veiga, mesmo depois da constitucionalmente soberana decisão do Tribunal do Júri. Além disso, os causídicos criminalistas, em tom professoral, criticam num viés tecnicista os trabalhos da imprensa, da mesma forma que elogiam os magistrados que concedem os HC, em casos não relativos à prisão de injustiçados e perseguidos. Mas, sim em situações freqüentes envolvendo crimes comuns evidentes, de colarinho branco e de verdadeiras aberrações. Ora, em primeiro lugar, a imprensa não é instituição processante. A sua busca é pela verdade dos fatos em primeira mão. E, sua prática de caráter essencial à garantia da liberdade está sujeita à auto-regulação. Porém, muito ao contrário dessa postura, eu acho que nos momentos de contato pela mídia estes especialistas operadores do direito deveriam aproveitar melhor as oportunidades em que se comunicam diretamente com a sociedade, para veicular a edificante mensagem evocada no pensamento acima epigrafado. Pois, entre outras, nossa sociedade está estarrecida com a facilidade com que quase todos os criminosos de "colarinho branco" são soltos rapidamente sob decisões baseadas em linear interpretação, em processos que acabam como simples papel velho, graças ao precário e corrupto sistema judiciário brasileiro. Vejamos que se uma simples sentença condenatória não acontece que dirá o "transito em julgado". E, nesse andar da carruagem a "presunção de inocência" vai se consolidando como um escudo para proteger a impunidade. Uma alternativa contra isso seria a prisão domiciliar. Esta medida possivelmente evitaria as procrastinações e "engavetamentos" a fim de não se chegar ao lugar comum das prescrições, como sói acontecer. Nessa linha, outra condição que merece melhor atenção é relativa à regra constitucional sobre o devido processo legal. Ela poderia ser objeto da aplicação hermenêutica na análoga consideração do máximo de prazo razoável para duração de um processo. De toda forma é evidente que há muito a ser melhorado em nossa legislação. O recente segundo julgamento em tribunal do júri no Pará, autorizado por outro malfadado dispositivo legal, evidencia isto, de forma dolorosa. Por outro lado, é verdade, sabermos, ao contrário da maioria leiga, que pela ética profissional, os advogados criminalistas até a mentir se obrigam na defesa de seus clientes. Mas, ao se manifestarem na imprensa, devem se conscientizar do papel de fundamentais interlocutores entre a sociedade e os poderes constituídos. Tendo como escopo este princípio da necessidade constante de transformação da lei, suas informações de cunho técnico veiculadas de forma simples e direta, podem efetivamente ajudar a chegarmos a estágios próximos dos anseios do "homem de bem"; ou seja : de que leis atualizadas, e forjadas em sólidos fundamentos éticos e morais, levarão a inevitável consumação da verdadeira justiça. Mas, ora que perspectiva de sensação tão distante ! Por fim, num sistema jurídico como o nosso, em que somos levados sob a égide de legislações tecnocráticas, o inestimável conhecimento dos advogados pode muito bem ajudar o cidadão comum a se tornar ciente de que deve agir republicana e democraticamente para mudar as leis, aperfeiçoando-as, constantemente, abrindo assim o único caminho para transformação positiva da nossa sociedade". Envie sua Migalha