Eleições

30/6/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, leio em Isto É que o Presidente Lula pede ao Congresso a mudança da lei eleitoral, a fim de que aqueles que estejam sendo acionados por crimes de corrupção sejam impedidos de se candidatarem. Seria  a medida certa, pois não cabe absolutamente ao Judiciário criar lei, ou interpretá-las a bel prazer de subjetivos, um erro que tem sido consagrado em nosso País (vejam o caso da fidelidade partidária), porém perigosa, porque muitos que poder-se-ão livrarem-se no Judiciário, posteriormente, poderão sofrer injustiças, porque processados não quer dizer absolutamente culpados; e existe o adágio consagrado: 'in dubio pro reo'. O que é preciso é mudar a lei imediatamente, mas  criar meios para  que a Justiça  possa funcionar  incontinenti. Vejam o caso dos que estão acionados no STF: diz o Ministro responsável que só serão julgados em 2011. Ora! Até lá poderão ser eleitos ou reeleitos. Houve uma terrível falha na lei, ao dar-lhes a oportunidade de serem julgados pelo STF. Muita coisa precisa ser mudada em nossas leis para atingirmos objetivos certos; mas a primeira delas é a eficiência do Judiciário. O problema é que há poucos juristas no Congresso  e eles poderiam melhorar se os convocassem,para ajudar a elaborar leis, apontando-lhes os senões. Juristas, não aqueles que já estão no Judiciário, que têm puxado a brasa para suas sardinhas, como por exemplo, na elaboração dos códigos de processos, em que criam óbices para trabalharem menos, e prejudicarem a Justiça na acepção da palavra, confirmados pelo número de recursos que o STF examina no mérito, 15%%. (quinze por cento): 'data máxima venia': uma farsa. Atenciosamente,"

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