Fraude

1/7/2008
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. diretor, se algum brasileiro fraudar leis deve ser processado; e o que dizer se a fraudada é a Constituição, 'lex Mayor' da Nação? O sr. Geraldo Alckmin ignorou a Constituição pátria quando governador, a par de ficar anos sem dar aumento aos servidores, pelo que é odiado por eles; quando deu, ignorou os aposentados, dando-lhes 50% do que deu aos ativos. A Constituição é clara: artº 40 § 8º. que diz: §8º. Observado disposto no art 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para concessão da pensão na forma da lei. Ora! No mínimo, deveria ser impedido de candidatar-se a outro cargo público, principalmente agora que se fala em punir os que tenham a folha suja. Mais suja do que descumprir a maior lei da Nação? O TSE deveria incontinenti cassar-lhe a candidatura. Estranho que o PSDB não tenha verificado isso; e os órgãos de defesa dos servidores e aposentados não ingressem com ações, visando o objetivo. Quanto ao Judiciário: juízes, Desembargadores, etc. não têm o que reclamar: basta verificar os aumentos que deu atingindo todos, menos os servidores de menor categoria. Aquela velha prática política; uma mão lava a outra e ambos lavam o rosto. Atenciosamente,"

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