Contra o poste

1/7/2008
Pedro Prado - advogado em São PAulo

"Como todo respeito à decisão da juíza - cujo mérito entendo acertado-, não parece se tratar de hipótese de extinção do feito por impossibilidade jurídica do pedido (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Contra o poste" - clique aqui). A ação versa sobre responsabilidade civil de Concessionária de serviços públicos por acidente de trânsito, o que não é, em hipótese alguma, vedado pelo ordenamento. A inexistência de nexo causal entre conduta/dano é questão de mérito, e deveria ter dado ensejo ao julgamento de mérito (improcedência) da pretensão deduzida. Sob outra análise, se admitiria como correta decisão reconhecendo a ilegitimidade de parte da Concessionária, no momento de apreciação das preliminares. Aliás, o conceito de 'possibilidade jurídica do pedido' é uma peculiaridade do mundo jurídico: qualquer bacharel sabe de cor sua definição, porém, em dez anos de atividade jurídica, nunca vi ser aplicado corretamente... Pra que ele serve, mesmo? Saudações,"

Envie sua Migalha