Artigo - O lado obscuro da Lei 11.689/08 no rito do júri. Afrontas à plenitude de defesa do réu, à coletividade e à administração da justiça 2/7/2008 Aurelio Mendes de Oliveira Neto - escritório escritório Aurelio Carlos de Oliveira "Ao excelente artigo subscrito pelo dr. Jayme Walmer de Freitas (Migalhas 1.929 - 1/7/08 - "Júri" - clique aqui), importante acrescentar o futuro do instituto da confissão espontânea, visto que sendo o interrogatório o último ato da audiência una, o réu poderá confessar a prática do ato, não de forma espontânea, mas por ser inevitável a condenação, vez em que as provas já teriam sido produzidas, ou seja, este instituto irá perder a credibilidade." Envie sua Migalha