Artigo - Entre as políticas públicas salutares e o autoritarismo estatal

2/7/2008
Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL

"O migalheiro Tude José Cavalcante Brum de Oliveira pergunta se não há incoerência entre o fato de o consumo de drogas ser 'despenalizado' e o do álcool (droga lícita) ser apenado. Realmente, é uma pergunta interessante, principalmente se lembrarmos da recente decisão da sexta Câmara Criminal do TJ/SP que, em 31/3/08, absolveu Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína, entendendo que portar droga para uso próprio não é crime. O relator entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola o princípio da ‘ofensividade’ (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal), e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime). O voto vencedor concluiu que: 'Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade'. É claro que as situações não são exatamente as mesmas, mas há que considerar que no caso em julgamento o réu poderia ter ingerido um pouco do material que portava, o que não teria feito nenhuma diferença. E, de mais a mais, nenhum bafômetro acusa o uso de drogas, o que só aparece em testes clínicos que serão feitos, por exemplo, em caso de um acidente, após a ocorrência de um acidente. Exatamente por isso que o migalheiro Leonardo Henrique Ferreira da Silva reclama, em seu comentário, da tipificação de crime de perigo em abstrato, sem que tenha ocorrido o dano efetivo a qualquer bem jurídico, afirmando que o Estado Democrático de Direito deve tutelar a liberdade e reprimir após o fato delituoso."

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