STJ

4/7/2008
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti - OAB/SP 242.668

"Em que pese o respeito a ele devido e o inegável saber jurídico do mesmo, cumpre repudiar com veemência a afirmação do Ministro Humberto Gomes de Barros no sentido de que seria melhor uma jurisprudência sedimentada incorreta do que uma jurisprudência vacilante (Migalhas 1.931 - 3/7/08 - "Despedida em grande estilo" - clique aqui)... Ora, isto é a negação do próprio Direito. O Direito deve ser interpretado corretamente, donde, se o magistrado entender que a jurisprudência consolidada não se adequa mais ao ordenamento jurídico (mutações constitucionais, mutações normativas, mutações na compreensão científica do tema etc), ele tem o dever de alterar a jurisprudência. Entendimento em sentido contrário implica na negação do próprio Direito, pois estabilidade (segurança) não deve ser obtida com o sacrifício da justiça."

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